quinta-feira, 1 de junho de 2017

FORO PRIVILEGIADO PARA O CARGO E NÃO PARA A PESSOA

Nunca fui fâ do Barroso e do Janot, mas sou forçado a reconhecer que eles deram uma dentro. Estão propondo uma nova interpretação da Constituição. O foro privilegiado deve valer apenas para o cargo e não para a pessoa. Ou seja, apenas para atos cometidos durante o mandato e em função do exercício do mesmo. Sou forçado a admitir que o negócio é genial. Resolve o problema, sem desrespeitar a Constituição.

Parece que o negócio vai ser votado hoje de tarde. Se for assim, vai ser um baita golpe contra a corrupção no nosso País. Dizem que tem 55000 pessoas com foro privilegiado no Brasil. Se 1% deles cometessem crimes, teríamos apenas 550 processos nos tribunais superiores. Uma coisa perfeitamente manejável e compatível com o exercício da justiça.


Ninguém sabe ao certo quantos políticos são criminosos no Brasil. Suspeito que a prevalência de criminalidade entre os políticos seja no mínimo de 50%. Deve ser mais. Mas, sejamos conservadores. Se for assim, dá no mínimo uns 27500 processos se consideramos apenas um processo per capita. Alguns políticos chegam a ter 12 processos ou mais.

Ora, se a prevalência de criminalidade na população em geral é muitíssimo menor do que em entre os políticos, torna-se inevitável a questão: A criminalidade entre os políticos resulta do fato de que a) o foro privilegiado estimula a corrupção ou b) só criminosos entram para a política. Ou ambos?

Com o fim do foro privilegiado vamos, enfim, ficar sabendo. O foro privilegiado tem os dias contados. Não sei exatamente quantos. Mas é um cadáver institucional insepulto.

Aqueles ministros suspetissimos podem até não votar hoje. Nâo tô nem aí. Só pega mais mal ainda pra eles.

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